No Chile, um país particular da América Latina, uma espécie de clamor popular pela democracia levou a uma variável chamada “progressismo”, que parece ter tirado “faíscas” do comunismo e do socialismo para enfrentar, talvez eufemisticamente, o que chamou de “neoliberalismo”. É assim que parece que os chilenos votaram em Gabriel Boric e seu governo.
“O desabafo”, como se sabe, levou ao acordo entre as forças políticas para a elaboração de uma nova constituição, mecanismo de longa data, em princípio, para um “acordo coletivo”, uma espécie de “ventilador” com regras, que , se aplicado, geraria a quietude e a ordem necessárias para progredir em paz. O Estado, seus direitos e deveres, por um lado, e os de seus cidadãos, por outro. O objetivo, difícil de alcançar, “uma hipotética igualdade social”, dada a diferença entre riqueza e pobreza, esta última na qual vive um número significativo de pessoas que, na opinião do argentino Martín Caparros, não comem o que precisam. Piñera, eleito pela segunda vez como primeiro-ministro, “patologicamente inclinado” na América Latina, expressou, diante “da agressividade da rua”, “estamos dispostos a discutir tudo, incluindo uma emenda à Constituição. Assim começou “a pródiga Carta Magna”, terminando numa espécie de destino diabolizado numa dualidade de substantivos “Rejeição” ou “Aprovo”.
O capítulo chileno deve se inserir, sem dúvida, na decadência das colunas com as quais o mundo foi criado e que ao longo da história foram enfraquecidos, para que a humanidade seja percebida como esgotada. Dá a impressão de ter sido espremido como uma suculenta laranja. E uma verdade indubitável, outras direções aparecem em cada esquina, dificultando qualificá-las pior do que as de outrora. As fontes, de fato, referem-se à “liberdade de”, ao comum, mundano e não criativo e à “liberdade para”, ou seja, à “criatividade”. O primeiro vem do passado, o segundo sempre com vista ao futuro”. Argumenta-se que o primeiro degrada sua condição de ser humano, por isso, muitas vezes se pergunta o que aqueles a quem um texto normativo tipifica que não são mais escravos fazem com sua liberdade, razão para especular em que sentido uma “perfeita harmonia social” continua a ser um jogo de fantasia ociosa. Isaiah Berlin em “Dois Conceitos de Liberdade” talvez tenha previsto com razão, metaforicamente, que “um par de botas é preferível às obras de Shakespeare” e que para Rousseau “a natureza das coisas não nos irrita: o que nos irrita é a má vontade”. A liberdade vagueou nesse palco. E com ela o próprio ser humano, sim, aquele que nos processos políticos “consente ou discorda”. A liberdade vagueou nesse palco. E com ela o próprio ser humano, sim, aquele que nos processos políticos “consente ou discorda”. A liberdade vagueou nesse palco. E com ela o próprio ser humano, sim, aquele que nos processos políticos “consente ou discorda”.
A história revela que “o pacto constitucional” está à mercê de quem tem mais capacidade, preparação, poder e disposição definitiva para aplicá-lo. Além disso, estabelece a forma de disciplinar o mundo natural, que é regulado por meio desse “pacto”, para que os povos vivam em harmonia, ordem e progresso, objetivos que quando não são alcançados, as normas estatutárias devem ser atualizadas. Os mecanismos, as chamadas “alterações”, cuja finalidade é adequar a norma constitucional à realidade, de modo que o “Direito das leis” continue sendo útil para seus fins. Os países que tiveram a sorte de alcançar estágios aceitáveis de institucionalidade tendem a recorrer a eles ou a “reformar”, este último além do primeiro. A modificação, no entanto, deve ser séria e inusitada, pois a seriedade da “Carta Magna” seria prejudicada. E contradiz logicamente sua essência de “pacto político e social estável”. Deve-se também ter em mente que uma constituição “viva” se constrói, funciona e evolui através do trabalho dos cidadãos e seus representantes. Caso contrário, não há “constituição real”. E que Montesquieu alertou que o povo não está preparado para discutir assuntos públicos, mas seus representantes sim.
A história, no entanto, parece revelar que os princípios essenciais não foram respeitados nos processos constituintes. E a América Latina, mais do que a exceção, a regra. Os constituintes têm servido para justificar os golpes, já que seus mentores costumam recorrer ao mecanismo como “uma oferta esperançosa ao povo” para acalmá-lo no que é formalmente descrito como “o exercício da soberania”. O texto constitucional que assim decorre fica à mercê da boa vontade, autoridade e hierarquia daquele que vem governar. Assim aconteceu com o Chile pela derrubada do governo socialista de Salvador Allende, episódio da Magna Carta que Piñera se ofereceu para rever, gerando uma volumosa que, submetida à consulta popular, os chilenos rejeitaram.
“O vício constituinte” não gerou, sem dúvida, frutos positivos. É, tem sido e continuará sendo uma metodologia errada, pois ameaça a estabilidade dos regimes políticos, um problema pesado no século XXI. O ex-vice-chanceler da Alemanha, Joschka Fischer, afirmou em uma frase lapidar “O mundo está cambaleando. É o fim da estabilidade.”
Uma conclusão indiscutível “O Chile não foi bem”. Cabe a você trabalhar objetivamente para sair da bagunça. E felizmente ele tem o quê.
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